STF adia conclusão de julgamento sobre aumento de planos de saúde

O julgamento do caso foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes.
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De acordo com um trecho do estatuto, as operadoras não podem cobrar valores diferenciados em razão da idade, ou seja, aumentar a mensalidade de pessoas idosas após o início da vigência da norma.
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Para a confederação, essa parte do estatuto deve ser mantida, permitindo o aumento em razão da idade para os contratos que foram assinados antes de 30 de dezembro de 2003, data em que a lei passou a vigorar.
A votação do caso começou em setembro deste ano, quando o relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou para validar o estatuto e confirmar que a proibição de aumento não vale para contratos antigos.
Em seguida, os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam o relator.
Na sessão de hoje, Flavio Dino proferiu seu voto sobre a questão. O ministro aderiu ao voto do relator, mas propôs que a decisão da Corte seja modulada para evitar impactos imediatos às operadoras e para proteger os idosos segurados.
"Nós teríamos uma moldura jurídica para o futuro. Essa adequação de preços seria a partir do direito regulatório [pela ANS], e sempre para a frente, que não houvesse retroação em desfavor dos planos de saúde. Isso é de interesse de todos, não só das empresas, mas também dos consumidores", afirmou.
A data para retomada do julgamento ainda não foi definida.