Soldado que matou cabo do Exército será julgado pela Justiça comum

Uma semana após o crime, com a conclusão da sindicância interna do Exército, Kevin Barros foi expulso das fileiras da Arma e transferido para o sistema prisional.
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De acordo com a denúncia, após esfaquear a jovem, Kelvin ateou fogo nas dependências da banda de música do quartel, onde Maria de Lourdes era lotada. O corpo da vítima foi carbonizado, o que configura crime de destruição de cadáver. Após cometer o feminicídio, ele deixou a instalação sem despertar suspeitas. O local ficou totalmente destruído pelo fogo.
Apesar de os fatos terem ocorrido em uma unidade do Exército, a Justiça do Distrito Federal acolheu a argumentação do Ministério Público de que o crime não tem relação com a atividade militar. Dessa forma, deve prevalecer a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida.
A Promotoria de Justiça sustentou ainda que o Judiciário deve permitir que a sociedade exerça sua defesa e acuse o réu perante o júri popular. A Justiça Militar da União segue competente para processar e julgar os crimes conexos de natureza militar.