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Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

26/12/2025 07:05
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**Título: Conheça os direitos do consumidor em relação à troca de presentes natalinos** O primeiro dia útil após o Natal é amplamente reconhecido como o "dia das trocas", no entanto, muitos consumidores não têm plena consciência de seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro detalha as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes, ressaltando que as diretrizes podem variar conforme a modalidade de compra realizada. Em compras efetuadas em lojas físicas, o CDC não impõe a obrigação de troca de produtos por motivos como preferência pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, tal troca é uma decisão da loja. Várias empresas adotam a troca como uma estratégia de fidelização, mas podem estabelecer suas próprias regras, que podem incluir prazos, a apresentação da nota fiscal e a conservação da etiqueta no produto. Essas condições devem ser comunicadas de maneira clara e evidente ao consumidor no ato da compra. Por outro lado, para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como via internet ou telefone, o consumidor possui o direito de arrependimento. O CDC garante um prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para que o consumidor desista da compra, independentemente da justificativa. Nessa situação, o fornecedor é responsável pelos custos de envio da devolução. Em casos de produtos com defeito, as normas se aplicam tanto a lojas físicas quanto a compras online. O consumidor tem o direito de reclamar de vícios em até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para resolver a questão. Se o problema não for solucionado dentro desse período, o consumidor pode optar pela troca do produto por outro similar, pela devolução do valor pago, com a devida correção monetária, ou pelo abatimento proporcional do preço. O Procon destaca que, para produtos considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias para o conserto, podendo o consumidor optar imediatamente por uma das alternativas previstas na legislação. O órgão também orienta que, em qualquer circunstância de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser arcados pelo fornecedor. Para resguardar seus direitos, o consumidor deve sempre conservar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta. Além disso, o Procon enfatiza que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros estão sujeitos às mesmas regras que os produtos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.