Dino suspende trecho de PL que libera emendas do orçamento secreto
21/12/2025 18:15
Leia a notícia completa aqui.
**Título: Ministro Dino suspende artigo de PL que autoriza emendas do orçamento secreto**
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, emitiu neste domingo (21) uma suspensão dos efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025, que recebeu aprovação do Congresso Nacional e permite a execução das emendas de relator (RP 9), conhecidas como orçamento secreto.
Esse artigo valida restos a pagar desde 2019, referindo-se a despesas empenhadas que não foram quitadas e que haviam sido canceladas por uma legislação de 2023. Os valores relacionados poderão ser pagos até o final de 2026, incluindo os recursos provenientes de emendas parlamentares. A previsão de impacto nas finanças do governo é de aproximadamente R$ 3 bilhões.
A decisão de Dino, que possui caráter liminar, será submetida a referendo do plenário da Corte. A medida foi tomada em resposta a uma ação proposta por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentam que, do total de cerca de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares registrados no orçamento desde 2019, aproximadamente R$ 1 bilhão refere-se a restos a pagar oriundos de RP 9.
O PL foi aprovado no Senado na última quarta-feira (17) e aguarda sanção presidencial, com prazo até 12 de janeiro para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifeste. Caso o presidente decida vetar o trecho, essa informação deve ser comunicada ao ministro relator.
Dino argumenta que a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados relacionados às emendas de relator é incompatível com o atual regime jurídico. “Na verdade, trata-se de reviver uma modalidade de emenda cuja própria existência foi considerada inconstitucional pelo STF”, afirmou Dino em sua decisão.
Além disso, o ministro estabeleceu um prazo de dez dias para que a Presidência da República forneça esclarecimentos sobre a compatibilidade da "ressuscitação" das emendas de relator com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho aprovado pelo plenário do STF.
**Contexto**
A controvérsia sobre a liberação das emendas teve início em dezembro de 2022, quando o STF decidiu que as emendas RP8 (de comissão) e RP9 eram inconstitucionais. Após essa decisão, o Congresso aprovou uma resolução para alterar as normas de distribuição de recursos por emendas de relator, em cumprimento à determinação da Corte.
Contudo, o PSOL, partido que interpôs a ação contra as emendas, alegou que a nova decisão ainda violava a Constituição. Em agosto do ano passado, Dino suspendeu as emendas, estabelecendo que os repasses deveriam seguir critérios de rastreabilidade.
No início deste ano, o STF homologou um plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os parlamentares responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos recursos. Essa decisão também autorizou o pagamento das emendas que estavam suspensas.
“Entretanto, esse Plano de Trabalho não contempla a possibilidade de ‘ressuscitação’ de restos a pagar, o que evidencia que a norma questionada ultrapassa os limites institucionais e as diretrizes acordadas entre os três Poderes para resolver as inconstitucionalidades reconhecidas”, acrescentou Dino.
O ministro considera que a aprovação do Artigo 10 do PL representa uma violação à Constituição. “Identifico indícios de que o projeto de lei complementar em análise compromete o devido processo constitucional orçamentário, a Responsabilidade Fiscal e as cláusulas pétreas da Constituição Federal”, afirmou.
Além de abordar os restos a pagar, o PL também prevê cortes em incentivos fiscais, estratégia do governo para equilibrar o Orçamento de 2026. Com potencial para aumentar a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões no próximo ano, a proposta inclui também elevações de tributos sobre empresas de apostas online, fintechs e grandes corporações que remuneram sócios através de juros sobre capital próprio (JCP).
Na decisão liminar, Flávio Dino sublinhou que o cenário atual do país é marcado por “sérias dificuldades fiscais” e que todos os Poderes têm a obrigação constitucional de “colaborar ativamente” para manter o equilíbrio fiscal. Ele enfatizou que o poder público não deve criar ou expandir despesas que sejam abusivas, desproporcionais ou desconectadas da capacidade fiscal do Estado.
“Esse dever de contenção se estende a práticas problemáticas, como a proliferação de benefícios financeiros no âmbito do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça — Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública —, assim como à concessão recorrente